terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Trabalhar para aquecer?

Expliquem-me por favor... Se o Tribunar Administrativo mandou notificar o Ministério da Educação na sequência da providência cautelar interposta pela FENPROF na semana passada e se, nos termos do artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, "fica suspensa a execução de qualquer acto que decorra dos despachos cuja suspensão de eficácia se requereu, sendo que qualquer acto que eventualmente venha a ser praticado em execução de qualquer um dos despachos em causa é de execução indevida, logo de validade nula" porque é que eu tenho de continuar a fazer reuniões de departamento e de grupo disciplinar para estabelecer metas?

1 Sementes:

Leonor 5:37 da tarde  

Sim, porquê? Como te compreendo :S

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